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Compras do Dia das Mães: veja as orientações do Procon-PE

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  • 11/2/2011
  • 13h46min

Na semana que antecede o Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, dia 09/05, o Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado, orienta os consumidores a terem alguns cuidados na hora de realizar suas compras.
 
Por este ser um dos períodos mais movimentados do comércio, os consumidores precisam ficar bem atentos para garantir que seus direitos sejam respeitados pelos fornecedores.
 
As dicas estão disponíveis no site do Procon-PE (Saiba mais’)" href="javascript:void(0);" _fcksavedurl="javascript:void(0);">www.procon.pe.gov.br). Para mais informações, dúvidas ou denúncias contra empresas, os consumidores devem ligar para os números: 3181-7000 ou 0800-28-21-512.

 
Seguem abaixo as orientações para os consumidores:

 – O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para opção de pagamento, em dinheiro, cheque, débito em conta ou cartão de crédito (rotativo). O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a venda em cartão de crédito ou débito.

 – A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, o lojista deve informar os critérios para a aceitação de cheques em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
 
COMPRAS POR ENCOMENDA (INTERNET, TELEFONE):
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.  O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
 
 – No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
 
 
TROCA OU DEFEITO DE MERCADORIAS:
 – A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.
 
– Toda a compra de produtos ou contratação de serviços que você fizer, precisa ser documentada. Guarde notas fiscais, pedidos, garantias e recibos de pagamentos. Leia com atenção os contratos antes de assiná-los e exija uma cópia. Se você tiver problemas, com os serviços ou produtos, esses documentos são essenciais para eventual utilização da garantia e a solução do seu caso.
 
– Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
 
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS:
 Vestuário
– A roupa deve ter duas etiquetas: uma indicando a composição do tecido e a outra mostrando como a peça deve ser lavada e passada;
– Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas;
– Experimente a roupa ou o calçado antes de comprar.
 
Eletroeletrônicos
– Os aparelhos devem ser adquiridos em lojas autorizadas, isso garante a procedência e garantia dos produtos;
– Exija a caixa lacrada ao comprar um aparelho eletrodoméstico ou eletrônico, que deve ser aberto em sua presença;
– Teste o aparelho após a abertura da caixa, solicite o manual de instrução em língua portuguesa e o certificado de garantia na hora da compra;
– Escolha produtos de qualidade comprovada para não perder seu dinheiro.
 
Alimentos e Cosméticos
– Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, e identificação sobre o fabricante/importador.
 
FORMAS DE PAGAMENTO:
– Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o valor das parcelas, percentual dos juros e o valor total das parcelas.