Famílias das vítimas do acidente no interior da Bahia recebem benefício eventual
Sem categoria- 23/12/2011
- 11h59min
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, começou a pagar nesta sexta-feira (23), no Banco do Brasil, no município de Buíque, Agreste do Estado, o benefício no valor de um salário mínimo aos familiares das 36 vítimas do acidente ocorrido em dezembro deste ano na Bahia. Uma comitiva do Governo do Estado, formada por representantes das secretarias de SEDSDH, Saúde e Casa Militar, esteve presente no município de Buíque, quanto na Bahia, desde o primeiro momento do acidente, garantindo, assim, a assistência integral aos familiares.
Segundo Aleksandra Magalhães, técnico social do CREAS Regional do Sertão do Moxotó, para receber o benefício eventual, o familiar, cadastrado pela equipe de assistência social da SEDSDH, parente de vítima fatal ou a própria pessoa sobrevivente, deverá portar documento de identidade original (RG e CPF). Aleksandra informou ainda que, o direito vai atender a todas as famílias envolvidas no sinistro.
Zenilda Alves Moreira, 37 anos, 5 filhos, teve duas pessoas vitimadas na família, seu marido Ivanildo Moreira da Silva, 37 anos, que faleceu, e o filho Genilson de Melo Moreira, 18 anos, que sobreviveu, foi a primeira pessoa a receber. “Essa ajuda do Governo vai ser muito importante até eu receber o benefício, pois meus filhos estão estudando e agora vou poder comprar os remédios para meu filho que sobreviveu”, destacou.
Laura Gomes, secretária da SEDSDH, designou uma equipe composta por advogados, psicólogos e assistentes sociais, para que acompanhassem in loco os familiares cadastrados para receber a ajuda. Ela informou que está ação beneficia os parentes dos envolvidos com um salário mínimo por um período de 6 meses.
Benefício Eventual – São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e/ou às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
São assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.
