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Informatização garante mais rapidez e segurança para usuários da Carteira de Livre Acesso

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  • 16/11/2011
  • 09h54min

A fim de tornar mais rápida a emissão da Carteira de Livre Acesso, que garante gratuidade no transporte publico para pessoas com deficiência, todo procedimento será informatizado.  Já, a partir desta quarta-feira (16/05), 80 profissionais dos Centros Regionais  de Assistência Social (CRAS)  dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife serão capacitados  para operar o novo sistema.

A iniciativa e da Superintendência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência(SEAD), órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco (SEDSDH), em parceria com a Agencia Estadual de Tecnologia  da Informação (ATI).
 
A médio prazo, os usuários poderão obter as respostas de suas solicitações em tempo real via internet. Antes, os resultados só eram disponibilizados após 60 dias por telefone ou em visita ao órgão.  "Alem de agilizar os serviços prestados a população com deficiência,  a medida deve  evitar fraudes em função da mecanização das informações e gerenciamento preciso dos dados",  afirma o superintendente da SEAD, João Rocha.
 
Atualmente, cerca de 95 mil pessoas com deficiência usufruem do transporte publico gratuito através da Carteira de Livre Acesso. Esses usuários também terão o beneficio renovado após revisão, analise e adequação ao novo sistema.

SERVIÇO

Para retirar a Carteira de Livre Acesso as pessoas com deficiência interessadas devem comparecer ao Centro Regional de Assistência Social(CRAS) dos seus municípios com os seguintes documentos:

02 (duas) fotos 3×4, recentes e coloridas;
Atestado médico padrão fornecido pela prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), informando o nome, o código da deficiência e o grau;
Quando for necessário acompanhante, deverá ser apresentada declaração médica;
Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone…) em nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro onde reside;
Cópia da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento do beneficiário e do representante, quando for o caso;
Procuração, quando for o caso, conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário, se houver tal representação.

Atendimento SEAD
De segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h e das 14h às 16h.
Fones: (81).31833213- (81).31833214- (81) 31833217
Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência
Rua Guilherme Pinto, 133- Graças-Recife/PE
CEP: 52.010-210
endereço:sead@sedsdh.pe.gov.br
página:https://sead.sedsdh.pe.gov.br

Mais informações:
SEAD- 31833213