SDSCJ apoia novo ato contra a redução da maioridade penal
Sem categoria- 28/5/2015
- 14h32min
Reduzir a idade em que adolescentes podem ser processados como adultos no país representa uma violação de direitos deste público conquistada há 25 anos. Em defesa desta causa, os secretários executivos de Políticas para Criança e Juventude, João Suassuna, e da Assistência Social, Ana Célia, além do diretor-presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), Moacir Carneiro, estiveram presentes no ato público, organizado pela Frente Ampla Pernambuco Contra a Redução da Maioridade Penal, na tarde desta quarta-feira (27), no centro do Recife.
Para o secretário executivo João Suassuna redução não é a solução, ainda mais no ano em que se comemora 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O ECA já prega sobre responsabilidade criminal. A questão da criminalidade tem que ser trabalhada com prevenção: mais educação, esporte, cultura e lazer, possibilitando oportunidades aos jovens que finalizam cumprimento da pena”, disse.
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Reduzir a maioridade é um retrocesso, de acordo com o diretor-presidente da Funase Moacir Carneiro, pois existe sanção para ato infracional no ECA. “Dentre os adolescentes em cumprimento de medida apenas 2% cometeram homicídios. Normalmente os delitos praticados são furto ou crime contra o patrimônio (CVP). Apesar das deficiências do sistema socioeducativo, na Funase eles têm uma chance de recuperação, enquanto no falido sistema prisional a reincidência só vai aumentar”, disse Moacir.
PEC x ECA – Mais de 150 entidades brasileiras fazem parte do Movimento 18 Razões para a não redução da maioridade penal. Uma das razões apresentadas pelo blog https://18razoes.wordpress.com/ é de que a Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
