SDSCJ repudia decisão de juiz que libera “cura gay”
NOTÍCIAS- 21/9/2017
- 14h54min
A decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que libera a chamada "cura gay", vem causando polêmica e intenso debate em todo o País. O juiz alegou que a Resolução 01/90 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai contra a liberdade profissional dos psicólogos, ao tirar o direito de eles realizarem “reprogramação sexual” em pessoas com orientação não-heterossexuais. A posição do juiz foi divulgada no dia 15/09.
Seguindo as diretrizes do Governo Paulo Câmara, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), sob a gestão do secretário Roberto Franca, por meio da sua Executiva de Segmentos Sociais (SESES) e Coordenadoria Estadual LGBT, considera a decisão um retrocesso e uma violação aos direitos humanos conquistados pela população LGBT.
“Num país onde a cada 25 horas morre um LGBT, abrir um precedente que possibilite uma suposta “cura” para algo que não é doença só faz criar danos psicológicos às pessoas e aumenta ainda mais as estatísticas de violência contra a população LGBT", disse Roberto Franca, secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
O pedido de liminar ao juiz da 14ª Vara do Distrito Federal partiu de um grupo, liderado pela psicóloga Rozângela Alves Justino, que processou o colegiado do Conselho Regional de Psicologia, alegando censura profissional por oferecer um “tratamento” a seus pacientes não-heterossexuais. Em resposta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirmou que nunca impediu que sejam feitos atendimentos à população LGBT, explicando que a proibição se refere à patologização das orientações sexuais. Afinal, segundo o Conselho, desde 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças.
A Defensoria Pública do DF, Ministérios Públicos estaduais e diversas entidades da sociedade civil organizada divulgaram notas de repúdio à decisão do juiz. Além disso, o CFP ressaltou que vai recorrer da decisão do juiz e tem o apoio da OAB-PE e, no Congresso Nacional, do deputado federal Jean Wyllis.
Segue abaixo a nota de repúdio da SDSCJ:
NOTA DE REPÚDIO
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais e da Coordenadoria Estadual LGBT, torna público o repúdio à decisão do juiz federal da 14ª Vara do DF, publicada no dia 15/09, cuja liminar permite que os/as profissionais de psicologia não sofram restrição do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para realizarem tratamentos de “reprogramação sexual”.
A SDSCJ ressalta que o texto da Resolução 01/1999 do CFP nunca impediu que sejam feitos atendimentos à população LGBT. A proibição se refere à patologização das orientações não-heterossexuais. A Secretaria lembra que, desde 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade/bissexualidade da lista internacional de doenças.
A SDSCJ é a favor da liberdade científica, desde que exercida de forma coerente. A LGBTfobia e o preconceito social é que causam um sofrimento psiquíco às pessoas e não à sua orientação sexual. Por isso, a SDSCJ concorda com o CFP, que considera antiética a prática da “reorientação sexual” em território nacional. Segundo declaração de Pedro Paulo Bicalho, diretor do Conselho Federal de Psicologia, não cabe ao profissional uma intervenção psicológica para uma cura de algo que não é doença.
