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Entidades de defesa do consumidor agem para garantir cumprimento à lei do SAC

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  • 21/3/2011
  • 14h02min

A ação do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, foi feita em parceria com diversas entidades da esfera pública federal e estadual de todo Brasil, Procons e outras entidades civis de defesa do consumidor. A ação pede que cada uma das empresas seja condenada em R$ 300 milhões por danos morais.

Assinam as ações coletivas, além do Procon Pernambuco, 22 Procons estaduais e o Distrito Federal. A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.

Embora seja reconhecido que as empresas tenham investido na melhora dos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos ainda se mantém no setor de telecomunicações.

BALANÇO – O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. Na telefonia móvel, a Claro é a empresa mais reclamada, com 31% das demandas. Na telefonia fixa, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas.

Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.
Em Pernambuco, foram registradas de março até julho de 2009, 168 queixas contra o SAC das empresas. No Estado, o setor de telefonia também lidera o ranking das reclamações com 107 queixas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça e Assessoria de Imprensa do Procon-PE.