Fim das revistas vexatórias beneficia 31 mil famílias
Sem categoria- 16/12/2014
- 16h58min
O fim das revistas vexatórias nos presídios é um passo importante que Pernambuco dá para a humanização dos espaços prisionais. A constatação é da coordenadora do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri) e peticionária da Medida Cautelar na Corte Interamericana dos Direitos Humanos na Organização dos Estados Americanos (OEA), Wilma Melo. Ela elogiou a publicação, hoje (16), no Diário Oficial do Estado, da portaria nº 258/2014, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH), abolindo as práticas vexatórias nas revistas nas unidades prisionais.
“É o melhor presente natalino que as cerca de 31 mil famílias com vínculos prisionais em Pernambuco poderiam ganhar nesse momento. A publicação dessa portaria é uma prova de que o Estado está avançando na área dos direitos humanos”, afirmou Wilma Melo, que também é articuladora do Movimento Nacional de Direitos Humanos em Pernambuco. “Acabar com as revistas vexatórias é humanizar os espaços prisionais”, completou.
A portaria nº 258/2014, da SEDSDH, extingue as práticas vexatórias registradas nas revistas às visitas aos apenados em diversas unidades prisionais do Estado e determina que, a partir de agora, as inspeções sejam realizadas em local visível aos demais revistados e com o uso de detectores de metais, aparelhos de raios X e outros equipamentos de segurança capazes de identificar a posse de drogas, armas e outros objetos ilícitos.
Para o promotor de Justiça de Execuções Penais, Marco Aurélio Farias da Silva, Pernambuco agiu rápido e acatou a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais. Ele exaltou a medida adotada pela SEDSDH e ressaltou que agora Pernambuco tem um novo paradigma na área de segurança, com atenção voltada à garantia dos direitos humanos. “Essa portaria é um avanço e demonstra a sensibilidade do Governo do Estado às demandas dos movimentos sociais e das entidades civis e públicas”.
