Franca participa de sanção da lei que beneficia servidores que têm filhos com deficiência
NOTÍCIAS- 26/9/2017
- 15h03min
O governador Paulo Câmara sancionou lei complementar, na manhã desta terça-feira (26/09), que beneficia servidores públicos com redução de carga horária em função de atendimento aos filhos especiais. A abertura do ato foi realizada por Roberto Franca, secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), que estava no Salão das Bandeiras, ao lado de secretários estaduais, deputados federais e estaduais, além de integrantes das entidades representativas das pessoas com deficiência (PCD) e beneficiados do PE Conduz.
O secretário Franca afirmou, em seu discurso, como o ato demonstra sensibilidade social do governador e que outras ações estão em curso para este segmento, realizadas pela Executiva de Segmentos Sociais da SDSCJ, dirigida por Sérgio Moura. “Um ato como este demonstra a marca social do governo Paulo Câmara. Não são muitos governos que investem 17 milhões na área de desenvolvimento social, são tantas ações que a gente nem imagina. A SDSCJ tem programas, como o premiado Atitude, de Atenção Integral ao Usuário de Drogas e seus familiares, além dos voltados às pessoas com deficiência, como o PEConduz e a Central de Libras, da Sead Pernambuco”, disse Franca.
O superintendente Estadual de Pessoa com Deficiência (Sead) , Edmilson Silva, disse que o Governo de Pernambuco está no caminho certo da inclusão. “O Governo demonstra, por meio deste ato, que as pessoas, por não serem iguais, precisam de legislação pertinente. Isso inclui ajudar os servidores a darem mais atenção e cuidado aos filhos com deficiência”, disse Edmilson.
Beneficiado pela lei complementar , o servidor Cristiano Vila Nova disse que poderá estar mais presente na vida do filho Kayos Emanuel, de 13 anos, que possui autismo. “Agora poderei trabalhar com o mesmo êxito, mas dando um melhor atendimento ao meu filho”, disse Cristiano, analista de gestão da Secretaria de Habitação.
LEI – A lei complementar sancionada hoje altera a Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e a lei n° 15.799, de 11 de maio de 2016. O pleito da redução de jornada pelo servidor público efetivo poderá ser feito desde que seja pai ou tenha tutela ou guarda judicial de pessoa com deficiência. O horário especial poderá ser concedido, por laudo pericial médico, desde que cumprida a jornada mínima de quatro horas ou 20 horas semanais. A lei não se aplica a servidores temporários, cargos comissionados ou função gratificada de direção e assessoramento.
